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Home » Brasil impõe sigilo e comunicação de operações ilícitas com criptomoedas
Crypto

Brasil impõe sigilo e comunicação de operações ilícitas com criptomoedas

adminBy adminfevereiro 27, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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Resumo da notícia:

SPSAVs e outras intermediadoras de negociações de criptomoedas terão que promover sigilo das operações de instituições financeiras.

Operações ilícitas terão que ser relatadas ao BC.

Norma também prevê que o BC e a CVM mantenham permanente intercâmbio de informações.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última quinta-feira (26) a equiparação de exchanges e outras empresas intermediadoras de negociações de criptomoedas às regras da Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras.

De acordo com informações da Agência Brasil, a partir de 1º de março, Prestadoras e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, respectivamente PSAVs e SPSAVs, como exchanges, bancões P2P e outras intermediadoras cripto, terão que se enquadrar à Lei, que determina às instituições financeiras a conservarão de sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

Segundo o Banco Central (BC), a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, informou a autoridade monetária em nota.

De acordo com artigo 2º da Lei, “o dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições”, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras. Nesse caso, o sigilo não pode se opor ao BC: “no desempenho de suas funções de fiscalização, compreendendo a apuração, a qualquer tempo, de ilícitos praticados por controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes, mandatários e prepostos de instituições financeiras” e “ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial”.

Entre outras obrigações, a legislação prevê que o BC e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mantenham permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades, além da comunicarão aos órgãos públicos competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática, anexando os documentos pertinentes.

A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, diz a Lei.

Novas regras contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o BC aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.

Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.

Na Câmara, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) protocolou esta semana um projeto de lei (746/26) que endurece punições para criminosos que utilizam criptomoedas em esquemas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A proposta altera três leis já existentes e mira diretamente o uso de ativos virtuais como ferramenta para ocultação de patrimônio e envio irregular de recursos ao exterior, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

A Cointelegraph está comprometida com um jornalismo independente e transparente. Este artigo de notícias é produzido de acordo com a Política Editorial da Cointelegraph e tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. Os leitores são incentivados a verificar as informações de forma independente. Leia a nossa Política Editorial https://br.cointelegraph.com/editorial-policy



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